O que é TRICOTERAPIA?

É a área da saúde capilar que trata de patologias (doenças) dos cabelos,  com base nos estudos da Tricologia.

Tricologia (do grego Trichos - cabelos / Logos - estudos), um campo novo da Medicina que sistematiza conhecimentos da Clínica Médica, da Endocrinologia, da Dermatologia e da Psiquiatria ligadas aos cabelos. 

Os progressos nesta área do conhecimento permitem propor, na maioria das vezes, uma terapêutica efetiva para os problemas capilares de ambos os sexos.

A Tricologia é, portanto, fundamental para o profissional  identificar e entender bem as características da complexa estrutura capilar e do couro cabeludo a fim de realizar o seu trabalho com qualidade e segurança. Assim,o resultado aparecerá mais rápido,agradando aos seus clientes e garantindo o sucesso do profissional.

Além da Tricologia, a Tricoterapia tem outras bases científicas que são: Cosmetologia, Naturologia, Programação Neurolinguistica, etc.

 

Quem é o TRICOTERAPEUTA?

É o profissional habilitado a tratar de patologias fio de cabelo.

O Tricoterapeuta é capaz de fazer uma análise do fio de cabelo e couro cabeludo (seja com o uso de aparelhos ou através do tato e visualização), diagnosticar o problema apresentado e desenvolver um tratamento personalizado para seu cliente, além de mudar os hábitos capilares do mesmo, recuperando assim, a saúde dos cabelos.

 

Quais os conhecimentos que um TRICOTERAPEUTA  deve ter?

  • Histologia capilar
  • Tricologia
  • Tricoses do couro cabeludo
  • Tricoses do fio de cabelo
  • Programação neuro-lingüística
  • Psicologia
  • Cosmetologia
  • Fitoterapia
  • Aromaterapia
  • Eletroterapia
  • Laserterapia
  • Nutrição

 

Qual a diferença entre TRICOTERAPEUTA e TERAPEUTA CAPILAR?


Atualmente, como a área de terapia capilar está crescendo rapidamente, muitos cabeleireiros estão fazendo aqueles "cursos de reciclagem" em empresas de cosméticos e acabam se identificando como "terapeuta capilar".
Já o Tricoterapeuta é um profissional que fez um curso sério de 1 ano e aprendeu várias matérias com fundamento científico e trata os cabelos seguindo os princípios da Tricologia, Cosmetologia, Fitoterapia, etc. Após a aprovação, geralmente todos os Tricoterapeutas entram na ATT-MG, que é a única associação que defende e organiza a profissão. Com isto seu diploma é registrado e ele fica legalizado durante 1 ano. Para legalização no ano seguinte, o mesmo passa por fiscalizações. A associação realiza um trabalho sério e ético.

Como é feita a formação profissional em TRICOTERAPIA? 

A formação profissional do TRICOTERAPEUTA pode ser feita em vários níveis:
a) NÍVEL I: Tricoterapeuta ou Tricoterapeuta Capilar: profissional formado com diploma e habilitado para tratar os mais diversos tipos de problemas capilares. Possui diploma e  registro na associação vigente.  
b) NÍVEL II: Tricoterapeuta Naturólogo: profissional formado que fez especialização em Naturologia capilar, sabe atuar com o aparelho de análise capilar, em especial o View Máster, laser. Possui diploma e  registro na associação vigente com todas as especialidades em sua carteira. Pode abrir um centro de tricoterapia capilar ou clínica de tricoterapia, desde que aprovado pela associação.
c) NÍVEL III: Tricoterapeuta Tricologista: profissional formado em Tricoterapia, Naturologia Capilar e aprovado no Curso Avançado de Tricologia, possuindo assim grande conhecimento em Tricoterapia, Naturologia capilar  e Tricologia. No decorrer do terceiro período do Curso Avançado de Tricologia o aluno deverá apresentar a diretoria da Associação no mínimo 3 teses ou trabalhos científicos.  
d) NÍVEL IV: Mestre em Tricoterapia: profissional formado em Tricoterapia, Naturologia Capilar e aprovado no Curso Avançado de Tricologia, possuindo assim grande conhecimento em Tricoterapia, Naturologia capilar  e Tricologia e se quiser pode ministrar aulas de Tricoterapia, desde que seja aprovado  pela Associação

 

Quem é considerado TRICOTERAPEUTA?

Somente os profissionais associados a ATT-MG estão legalizados na profissão.

 

Os TRICOTERAPEUTAS tem código de ética?

Sim. Os Tricoterapeuta tem Código de Ética e são fiscalizados todos os anos pela Diretoria Disciplinar da ATT-MG.

 

Como saber se o profissional que se apresenta para mim é um TRICOTERAPEUTA aprovado pela ATT-MG?

Basta entrar na nossa página e ver os associados. Todo ano, todos os associados são fiscalizados e caso não estejam exercendo a profissão seguindo o código de ética, são advertidos, multados em caso de reincidencia e até expulsos da ATT-MG. Nosso trabalho é muito sério e exige muita responsabilidade e ética profissional.

Quais os diretos, deveres e proibições dos Tricoterapeutas legalizados para com o exercício da profissão?

Os Tricoterapeutas devem seguir as normas do Estatuto da Associação:

Art. 38o- É direito do associado:
Inciso 1 - Exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, salvo na ausência de outro Tricoterapeuta, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao couro cabeludo ou ao fio de cabelo do tricopaciente.
Inciso 2 -  Ter uma carteira de identidade profissional com o número de registro da Associação.
Inciso 3 - Ao profissional formado de nível I, pode  responder por  um centro de tricoterapia, e ter um certificado dado pela associação;
Inciso 4 - Ao profissional formado de nível II, pode  responder por  um centro de tricoterapia ou clínica de tricoterapia, e ter um certificado dado pela associação;
Inciso 5 -  Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com antecedência, zelando, contudo para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre motivos de renúncia.
Inciso 6 - Exercer a Tricoterapia sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social, opinião política, ou de qualquer outra natureza.
Inciso 7 - todo associado com 5 (cinco) anos na associação poderá fazer um prontuário mais resumido para agilizar a consulta. Este prontuário deverá ser aprovado pela diretoria da associação.
Inciso 8 - receber após sua aprovação em ata da diretoria os respectivos documentos para exercer a profissão que são: o Livro de Registro de Consulta, Livro de Registro de ART (Anotação de Responsabilidade terapêutica), Livro de Registro de Avaliação do Tricopaciente, Carteira e identidade profissional e Certificado de Registro na Associação;
Inciso 9 - O associado que tiver uma clínica ou centro de tricoterapia sob sua responsabilidade poderá pedir por escrito uma fiscalização para receber o Certificado de Funcionamento da Clínica ou Centro de Tricoterapia.
Inciso 10 – A votar e ser votado, desde que esteja quite com suas obrigações perante a Associação, e não estar respondendo a processo administrativo da associação e nem processo criminal do Poder Judiciário.

Art. 39o- È dever do associado:
Inciso 1- colocar o seu número de registro em blog, site, jornais, imprensa, etc.
Inciso 2 – as justificativas cobradas pela Associação, deverão ser elaboradas por escrito;
Inciso 3 - Estar quite com a anuidade da Associação.
Inciso 4 - Zelar pelo cumprimento deste Estatuto e Código de Ética.
Inciso 5 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente.
Inciso 6 – Estar com a carteira de associado em seu local de trabalho e apresentá-la em todas as reuniões e assembléias;
Inciso 7 – Ter uma cópia do estatuto no seu local de trabalho.
Inciso 8 - Deixar o seu diploma exposto no local de trabalho, visível aos clientes e aos fiscais.
Inciso 9 – devolver os documentos do incisos 02 e 08 do Artigo 38,  em caso de desligamento da associação.
Inciso 10 – o associado dever ter material informativo (matérias de jornais, revistas, cartazes, panfletos, etc.) na recepção para esclarecimento e informação dos clientes e tricopacientes.
Inciso 11 – Todo associado deverá ter um estoque com todos os produtos de manutenção para atendimento do seu tricopaciente.

Art. 40o- É proibido ao associado:
Inciso 1 - Desobedecer à tabela de honorários publicados pela Associação;
Inciso 2 - Atender consultas ou tricoterapias  sem jaleco e/ou roupa branca.
Inciso 3 - Atender clientes sem fazer consulta.
Inciso 4 - fazer consultas sem receituário capilar.
Inciso 5 - Atender tricopacientes sem fazer um prontuário capilar.
Inciso 6 - Atender tricopacientes sem tirar fotos para documentação e para divulgação de seu trabalho, salvo os casos em que não se faz necessário tirar fotos.
Inciso 7 - Deixar de cumprir sem justificativa, as normas emanadas da Associação,  de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado.  
Inciso 8- Exercer a profissão, quando impedido.
Inciso 9- Não constituir, nem manter empresas de atendimentos sob forma não autorizada pela legislação pertinente da associação da classe.
Inciso 10 - Pedir compra de aparelho sem estar com a anuidade em dia.
Inciso 11 – fazer consulta sem preencher o Livro de Registro de Consulta ou esquecer de pedir para que o cliente assine o mesmo.
Inciso 12 – deixar de preencher o Livro de ART: Anotação de Responsabilidade Terapêutica.
Inciso 13 – esquecer de pedir ao tricopaciente que preencha e assine o Livro de Registro de Avaliação de Tricopaciente.
Inciso 14 – o Tricoterapeuta de nível I, não poderá abrir clinica de tricoterapia.

 

 
     
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